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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(STF) RECONHECE A OPTOMETRIA
Foi a
julgamento hoje, no Supremo Tribunal Federal -
STF, o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
n. 26.199. Como é sabido, o referido recurso,
movido pelo Conselho Federal de Medicina, ataca
decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ em
Mandado de Segurança que buscava ver a Portaria
2948/2003 do Ministério da Educação anulada. A
Portaria reconhece a emissão de diplomas do curso
de Tecnologia em Optometria da Universidade
Luterana do Brasil – ULBRA.
Por ocasião do julgamento no STJ,
o Ministro Relator não somente se pronunciou sobre
a legalidade da Portaria, como também reconheceu a
legitimidade do exercício da optometria.
No momento em que o recurso foi
recebido no STF, a Assessoria Jurídica do CBOO -
que já era parte no processo na condição de
assistente da ULBRA e já havia atuado ativamente
na conquista da decisão com a qual os médicos não
se conformaram – vislumbrou a possibilidade de dar
um passo adiante na discussão sobre a legalidade
da optometria autônoma. A oportunidade que
visualizamos foi a de suscitar aos Ministros do
STF a apreciação da inconstitucionalidade
(não-recepção) dos artigos 38, 39 e 41 do Decreto
20.931/32 e dos artigos 13 e 14 do Decreto
24.492/34.
No julgamento de hoje, os
Ministros do STF reconheceram mais uma vez a
legitimidade do exercício da optometria e a
legalidade da Portaria. Essa decisão representa a
consolidação de um trabalho iniciado há três anos,
a chegada de uma discussão – com vitória - acerca
da optometria à corte mais alta da nação é,
inegavelmente, um marco para todos os
profissionais da classe.
Os Ministros, no entanto, não
deram o passo além que buscávamos, ou seja, o
enfrentamento da questão de constitucionalidade ou
não dos decretos. Entretanto, não se enganem, é
importante que se compreenda que a decisão só tem
aspectos positivos para os optometristas. Nossa
proposta de declaração de inconstitucionalidade
(não-recepção) dos Decretos de 1932 e 1934 foi o
aproveitamento de uma janela de oportunidade, bem
em sintonia com a atitude pró-ativa que o corpo
jurídico sempre demonstrou e que o CBOO confiou e
apoiou.
A possibilidade de que os
Ministros se furtassem de apreciar a questão de
não-recepção dos Decretos sempre foi real e
vislumbrada por nós, tanto é assim que nossa
proposta de arrecadação (cláusula de sucesso)
esteve desde o início condicionada a tal
enfrentamento. Dentro de uma conduta séria e
transparente, atrelamos o levantamento dos valores
arrecadados à declaração de não-recepção, deixando
claro que, mesmo ganhando, mas sem que houvesse
pronúncia neste sentido – como foi o caso – não
teríamos direito ao montante.
Seguindo nossa linha sempre
combativa, agora aguardamos a publicação do
acórdão para que possamos interpor o recurso
adequado, reiterando a argumentação que aponta a
necessidade de enfrentamento da não recepção
(“inconstitucionalidade”) dos mal fadados
Decretos.
Portanto, o processo continua
pendente de julgamento final e o projeto
optometria no STF permanece em vigor.
Por hora, parabéns a todos os
profissionais por mais essa conquista.
Agradecemos o apoio e a confiança
de todos.
Fabio Luiz da Cunha Adalgisa
Rocha Campos Torbi Abich Rech
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