|
Nível
Médio Optometristas podem fazer exames ópticos,
diz TRF-1
O Tribunal Regional Federal
da 1ª Região manteve a validade da portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego que autoriza
técnicos em óptica e optometria a fazer exames de
refração, adaptação de lentes de contato, exames
ou testes de visão. A decisão é da 7ª Turma. Cabe
recurso.
O pedido para anular a Portaria
397/2002 foi formulado pelo Conselho Brasileiro de
Oftalmologia. A ação questionou a legitimidade do
exercício, pelos optometristas, das atividades que
pertencem, segundo o conselho, exclusivamente à
medicina. Também argumentou que a portaria estaria
autorizando os técnicos de nível médio a
diagnosticar doenças oculares e indicar
tratamento, função restrita ao profissional com
formação em curso superior.
Os desembargadores federais
explicaram que, assim como as leis possuem
presunção de constitucionalidade, os atos
administrativos gozam de presunção de
legitimidade, veracidade e legalidade. Além disso,
o pedido analisado no Agravo de Instrumento se
confundiu com o mérito da ação, que deverá ser
julgado mais tarde.
A briga entre optometristas e
oftalmologistas vem se arrastando já há algum
tempo. No ano passado, os optometristas
conseguiram o direito de continuar prescrevendo
óculos. A decisão foi da 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça, que negou pedido do Conselho
Federal de Medicina e do Conselho Brasileiro de
Oftalmologia.
Ag
2005.01.00.050012-1/DF
|