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Optometristas podem fazer exames ópticos, diz TRF-1


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a validade da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que autoriza técnicos em óptica e optometria a fazer exames de refração, adaptação de lentes de contato, exames ou testes de visão. A decisão é da 7ª Turma. Cabe recurso.

O pedido para anular a Portaria 397/2002 foi formulado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia. A ação questionou a legitimidade do exercício, pelos optometristas, das atividades que pertencem, segundo o conselho, exclusivamente à medicina. Também argumentou que a portaria estaria autorizando os técnicos de nível médio a diagnosticar doenças oculares e indicar tratamento, função restrita ao profissional com formação em curso superior.

Os desembargadores federais explicaram que, assim como as leis possuem presunção de constitucionalidade, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. Além disso, o pedido analisado no Agravo de Instrumento se confundiu com o mérito da ação, que deverá ser julgado mais tarde.

A briga entre optometristas e oftalmologistas vem se arrastando já há algum tempo. No ano passado, os optometristas conseguiram o direito de continuar prescrevendo óculos. A decisão foi da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Ag 2005.01.00.050012-1/DF


Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2006

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